Certidões
Certidões
O Arquivo Distrital de Faro tem como competência a emissão de certidões. As tipologias de certidões mais frequentemente solicitadas são:
- Certidões de registo civil ou paroquial (nascimento, casamento ou óbito). As certidões de registos mais antigos devem ser solicitadas neste Arquivo Distrital que tem incorporados registos com cem anos ou mais. Os registos mais recentes podem ser obtidos nas Conservatórias de Registo Civil, via Internet ou no serviço Loja do Cidadão.
- Certidões de registo notarial (escrituras, partilhas, arrendamentos, etc.). Os registos notariais do distrito de Faro incorporados no Arquivo Distrital têm mais de trinta anos.
- Certidões de registo judicial (Processos de Inventário Orfanológico, Cíveis, Crime, etc.). A maioria dos registos judiciais com cinquenta anos decorridos após trânsito em julgado estão incorporados no Arquivo Distrital de Faro. No entanto, alguns tribunais não incorporaram a sua documentação. Nesse sentido, sugerimos que verifique onde se encontra o documento que pretende antes de solicitar qualquer certidão.
O leitor pode requerer certidões nos “Serviços em Linha” da plataforma CRAV (digitarq.adfar.arquivos.pt/oservices), onde deverá indicar todos os dados necessários para o efeito.
Os pagamentos podem ser feitos presencialmente ou, no caso de pedidos à distância, por:
- Transferência bancária (Banco IGCP, NIB n.º 078101120112001327685 do IGCP e IBAN PT50078101120112001327685) sendo que é necessário remeter previamente (para o email mail@adfar.dglab.gov.pt) o comprovativo da transferência a este Arquivo Distrital;
- Entrega de trabalhos (art. 11º do Regulamento de Reprodução de Documentos)
1 — Os trabalhos serão entregues de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo II.
2 — Os trabalhos poderão ser levantados no Balcão da Sala de Leitura ou enviados pelo correio quando solicitado pelo requerente.
3 — O preço dos trabalhos enviados por correio será acrescido das tarifas de portes e taxas definidas nas Tabelas oficiais dos CTT, em vigor à data do envio.
4 — A DGLAB não se responsabiliza por danos ou extravios de correio.
5 — A entrega eletrónica dos trabalhos poderá ser efetuada através de correio eletrónico desde que estes não ultrapassem o espaço de 2 Mb por pedido e uma vez verificado o integral pagamento do serviço prestado.
6 — A DGLAB não se responsabiliza pela devolução dos mesmos.